A Subblim Design S.L. comprometeu-se a tornar seus sites acessíveis, em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade de sites e aplicativos para dispositivos móveis do setor público, pelo qual a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho é transposta para a legislação espanhola.

A presente declaração de acessibilidade aplica-se ao site subblim.pt.

Situação de conformidade Este site é parcialmente conforme com o RD 1112/2018 devido às exceções e à falta de conformidade dos aspectos indicados abaixo.

Conteúdo não acessível O conteúdo a seguir não é acessível pelos seguintes motivos:

Falta de conformidade com o RD 1112/2018 Devido à automação de algumas das publicações, pode haver páginas com aninhamento incorreto de tags HTML. Existem documentos em formato PDF que não estão em conformidade com as normas, tendo alguns deles uma alternativa textual HTML que está em conformidade com as normas. Pode haver erros pontuais de edição em algumas páginas da web. Carga desproporcional Não se aplica.

Conteúdo que não se enquadra no âmbito da legislação aplicável Arquivos de escritório em PDF ou outros formatos, bem como aplicativos publicados antes de 20 de setembro de 2018 que não atendam completamente todos os requisitos de acessibilidade.

Conteúdo multimídia ao vivo. Conteúdo multimídia pré-gravado com base temporal na sessão plenária e nas conferências de imprensa, ou publicado antes da entrada em vigor do Real Decreto. Serviços de mapa e cartografia online.

Preparação da presente declaração de acessibilidade A presente declaração foi preparada em 28 de outubro de 2019 e baseia-se nos Relatórios de Acessibilidade Web do Observatório de Acessibilidade.

A data da última revisão foi 29 de setembro de 2020.

Observações e dados de contato Você pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2 do RD 1112/2018), como:

informar sobre possíveis violações deste site transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo fazer qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relacionada à acessibilidade do site por meio do formulário de contato deste site.

Procedimento de aplicação O procedimento de reclamação estabelecido no artigo 13 do Real Decreto 1112/2018 entrará em vigor em 20 de setembro de 2020.

Conteúdo opcional Este site:

Foi projetado de acordo com os padrões e regulamentos atuais em relação à acessibilidade, cumprindo os pontos de verificação de prioridade 2 (AA) definidos na especificação Diretrizes de Acessibilidade ao Conteúdo na Web (WCAG 2.1). Atende aos requisitos da Norma UNE-EN 301549 v1.1.2: 2015, considerando as exceções do Real Decreto 1112/2018. Foi projetado